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25 de Abril de 2024
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    TJPB decreta greve ilegal, mas paralisação continua!

    ENTIDADES IRÃO RECORRER DA DECRETAÇÃO DE ILEGALIDADE DE GREVE

    O Comando de Greve e as entidades ASTAJ-PB e ASSTJE-PB recebem com sentimento de protesto a notícia veiculada no portal do Tribunal de Justiça da Paraíba dando conta da decretação da ilegalidade de nosso movimento grevista, este, iniciado com o objetivo de resgatar o respeito e a valorização do servidor do judiciário paraibano.

    O nosso setor jurídico já está preparando toda a documentação pertinente ao recurso que será interposto junto ao STJ em face da decisão do pleno do TJPB; estando aguardando tão somente a publicação do acórdão e a regular intimação das nossas entidades, para fins de dá prosseguimento aos trâmites normais ao referido procedimento.

    Demais disso, o Comando de Greve estará se reunindo já nesta quinta feira para fins de avaliação do movimento, bem como para deliberar acerca do contato já agendado também para esta quinta-feira com o assessor da presidência com o objetivo de tomarmos conhecimento sobre a continuidade das negociações com o TJPB.

    No que tange a decisão propriamente dita, pelo menos em relação ao que foi noticiado no site do TJ, é no mínimo estranho o argumento utilizado pelo relator para consubstanciar o seu voto. Nas palavras do D. Relator: “Não há razões fundamentadas, a princípio, para a deflagração da greve.” Ou seja, no entender do relator e do próprio TJPB, vez que a decisão foi tomada por unanimidade dos que votaram no pleno do Tribunal, haja vista que a vice-presidente Desembargadora Maria de Fátima Morais Bezerra Cavalcanti e o juiz convocado José Guedes Cavalcanti Neto se averbaram suspeitos por motivo de foro íntimo, os servidores do judiciário da Paraíba estão em greve por mero capricho.

    Vejam caríssimos colegas companheiros de labor o quanto o nosso Tribunal nos respeita e nos valoriza enquanto servidores do Poder Judiciário Paraibano. Estamos desde abril do corrente ano com uma pauta formalmente protocolada junto ao TJPB, pauta essa plenamente justificada, plausível e totalmente passível de ser atendida pela Administração do judiciário e, mesmo assim, o TJPB alega que não há razões fundamentadas para justificar a nossa greve. Talvez o Tribunal queira que nós fiquemos trabalhando normalmente como se estivéssemos no melhor emprego do mundo; apesar de estarmos laborando em uma jornada acachapante de sete horas ininterruptas, sem ter tido qualquer ganho com relação a majoração dessa jornada de trabalho e estarmos submetido a um expediente de 11 (onze) longas e improdutivas horas de trabalho, sem contar as três horas a mais que temos que ficar presos em nosso cartório a título de plantão judicial

    Lastimável sob todos os ângulos a postura do TJPB com relação aos justos reclamos de seus servidores; ao que parece, aquela “estória” de gestão estratégica e visão moderna administrativa elaborada pela FGV por mais de R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais), fazendo constar que os servidores do judiciário deveriam ser valorizados para se obter a motivação e o comprometimento necessário a execução da missão do Poder Judiciário Paraibano não passa de mera falácia ou propaganda enganosa por parte do nosso Tribunal.

    O nosso movimento é JUSTO, LEGÍTIMO E SOBRETUDO LEGAL. O Tribunal tenta por intermédio dessa decisão apenas amedrontar os servidores e desmobilizar a nossa categoria, com o fito primordial de fazer com que os nossos aguerridos colegas retornem ao posto de trabalho de maneira açodada e covarde.

    POIS BEM! NÃO CONSEGUIRÃO ESSE INTENTO.

    Permaneceremos em greve até ulterior decisão a ser tomada pela soberana vontade de nossa assembléia, não recrudesceremos ante uma decisão que, acima de tudo, é manifestamente INJUSTA.

    Aos nossos companheiros orientamos a permanência da nossa Greve, nos mesmos moldes que até então vínhamos operando (assinatura de ponto paralelo, realização dos atos urgentes e inadiáveis, etc.); informando ainda aos colegas que as recentes decisões dos Tribunais Superiores (STJ e STF) é no sentido de reconhecer o direito de greve dos servidores (de todos os servidores públicos, inclusive do judiciário), garantindo ainda a manutenção do pagamento dos salários, notadamente por entenderem serem tais valores percebidos a título de cunho alimentar (subsistência do funcionário; no nosso caso em primazia, dado principalmente a precariedade dos nossos parcos soldos); mormente quando atendidos os requisitos legais e os trâmites burocráticos como foi competentemente levado a efeito pelo nosso Comando de Greve.

    Solicitamos aos companheiros das diversas Comarcas que compõem o Poder Judiciário Paraibano que encaminhem com a maior brevidade possível, via correio, as originais das folhas de ponto paralelas devidamente assinadas pelos servidores (devendo permanecer cópia em poder das Comarcas), no período compreendido entre 07/06/2010 até 14/07/2010 para fins de postilagem em nossa Entidade (endereçar a ASTAJ-PB).

    NÃO SERÁ A DECRETAÇÃO DA ILEGALIDADE DA GREVE QUE IRÁ CALAR AS NOSSAS VOZES, ELAS CONTINUARÃO A ECOAR POR TODOS OS CANTOS DO NOSSO ESTADO PARA QUE OS NOSSOS DIREITOS SEJAM ATENDIDOS.

    As Diretorias.

    Fonte: ASTAJ-PB.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjpb-decreta-greve-ilegal-mas-paralisacao-continua/2285257

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