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19 de Abril de 2024
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    Código de Defesa do Consumidor é, agora, obrigatório nos estabelecimentos comerciais

    Um avanço para os consumidores! Já está em vigor a lei que obriga a todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do País a disponibilizar aos clientes, pelo menos, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Além disso, o código deverá estar em local visível e de fácil acesso ao público. A nova lei nasceu do Projeto de Lei 4686/01, do deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO), e foi sancionada no dia 21/7/2010 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A punição prevista em casos de descumprimento é multa de até R$ 1.064,10.

    A nova legislação abrange todos os estabelecimentos (grandes e pequenos), incluindo agências bancárias e empresas de prestação de serviços. Os estabelecimentos de grande porte, como lojas de departamentos e hipermercados, deverão apresentar mais de um exemplar do documento de defesa. “O código é uma espécie de bíblia do consumidor.

    A sua ampla divulgação, no próprio local do consumo, será um instrumento poderoso para assegurar o avanço dos direitos de cidadania. O consumidor terá melhor conhecimento da legislação, para que assim possa efetivamente proteger os seus direitos”, avalia Bittencourt. Outros tipos de punição como suspensão temporária das atividades e a cassação da licença do estabelecimento estavam previstos no projeto original, e foram vetados pelo presidente Lula.

    O autor da proposta considera que os vetos não prejudicam o objetivo principal da lei, que é instituir um novo mecanismo de fortalecimento das relações saudáveis de consumo e complementa: “Como se trata de uma norma de cidadania, a empresa bem intencionada vai usá-la como propaganda favorável, enquanto aquela que não cumprir vai ser prejudicada, pois poderá perder clientes e tornar-se uma espécie de ficha suja na relação com o consumidor”.

    (Fonte: Agência Câmara )

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/codigo-de-defesa-do-consumidor-e-agora-obrigatorio-nos-estabelecimentos-comerciais/2305310

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