Informes da Assessoria Jurídica
SOBRE OS DESCONTOS DA GREVE
O SINDJUD, através de sua assessoria jurídica, ajuizou vários processos em favor dos servidores que tiveram descontados os dias de greve sem que tenha sido facultado aos mesmos o direito à compensação dos dias parados.
Em paralelo, estamos buscando que o processo ajuizado pelo Estado de Pernambuco seja julgado para que possamos chegar ao Superior Tribunal de Justiça – STJ através de um recurso especial.
Foi nesse processo que o Desembargador Francisco Bandeira de Melo autorizou o desconto dos dias da greve. O nosso objetivo é chegar o mais rápido no Superior Tribunal de Justiça, pois, neste tribunal a jurisprudência é majoritariamente favorável aos servidores e ao direito de compensação. (Não é possível ir direto ao STJ em função de que a competência originária para julgar processo da greve de servidores estaduais é do Tribunal de Justiça conforme decidido nos Mandados de Injunção sobre o direito de greve).
SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 439/2011
Como todos verificaram, o Projeto de Lei que foi publicado em 21/06/2011 pela presidência do TJPE foi totalmente modificado pela COJURI - Comissão de Organização Judiciária e Regimento Interno, que apresentou um substitutivo. O resultado é que o Projeto de Lei nº 439/2011 que ainda tramita na Assembleia Legislativa não tem nada a ver com uma proposta de plano de cargos.
As entidades (SINDJUD, SINDOJEPE e ASPJ) conseguiram articular com parlamentares a apresentação de emendas que serão avaliadas hoje (13.09), juntamente com o relatório do presidente desta comissão – Deputado Raimundo Pimentel.
Por outro lado, as assessorias jurídicas das entidades já apresentaram no CNJ um pedido de providências relativo ao descumprimento do princípio da publicidade e pela alteração substancial do Projeto de Lei publicado em 21/06/2011, que não foi republicado após a alteração integral da COJURI.
SOBRE O CUMPRIMENTO DA LEI 13.550/2008
A determinação de que o judiciário revise anualmente os vencimentos dos servidores se beneficiará com a aprovação de um Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal.
A Constituição Federal determina que todo ano, na mesma data e sem distinção de índices, ocorra a revisão da remuneração dos servidores de todas as esferas (municipal, estadual e federal), no entanto, os entes da federação não cumprem esse dispositivo sob a alegação de que ele não é auto-aplicável, pois necessitaria para ser cumprido que a constituição tivesse definido o índice e a data da revisão.
Muitos sindicatos, diante da não revisão anual, ajuizaram ações judiciais com o objetivo de que os servidores sejam indenizados pelo prejuízo financeiro decorrente da corrosão da remuneração pela inflação do período (12 meses), no entanto, o judiciário tem aplicado a súmula 339 do STF a tais casos alegando que “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.”
Há anos o TJPE não vem fazendo a revisão da remuneração dos servidores do Poder Judiciário Estadual sob a alegação de que todos os anos está dando reajustes decorrentes do art. 1º da Lei 13.550/2008. No entanto, o que está previsto no art. 1º é a recomposição das perdas históricas acumuladas até 2008, que foi escalonada até 2012.
As entidades dos servidores apresentaram no CNJ um pedido de providências requerendo que o Conselho, na sua competência administrativa, determine a revisão anual dos vencimentos dos servidores do Judiciário de Pernambuco.
Enquanto isso, estamos aguardando o julgamento do recurso extraordinário no STF e estaremos ajuizando uma ação indenizatória pelos prejuízos sofridos pelos servidores do TJPE ocorridos pela corrosão pela inflação desde 2008, que atualmente se encontram em 17%, mas que no próximo ano (2012) deverá aumentar bastante em função do aumento da inflação.
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